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Cliente da Caixa sofre golpe do Pix de R$ 49 mil: Justiça Federal nega indenização

A Caixa, também conhecida como Caixa Econômica Federal, é uma das maiores instituições financeiras do Brasil, oferecendo uma gama de serviços bancários aos seus clientes. Uma de suas novidades é o PIX, sistema que permite aos clientes fazer pagamentos e transferências instantâneas pelo celular.

Infelizmente, esse sistema também se tornou alvo de golpistas, que usam várias táticas para roubar dinheiro de clientes desavisados. Um desses clientes, que foi vítima de um golpe do Pix, aprendeu recentemente da maneira mais difícil que a Justiça Federal nem sempre concede indenização para esses casos.

O que aconteceu?

Em outubro de 2022, a cliente da Caixa alegou ter recebido uma ligação (golpe), onde a pessoa do outro lado da linha se identificava por um funcionário da instituição. Esse suposto funcionário afirmou que não pediria nenhum tipo de dados pessoais, apenas teria perguntado se a cliente havia feito uma transição via Pix e se a mesma poderia confirmar a transição.

Ao decorrer dessa ligação, a vítima afirmou que foi coagida a acessar seu Pix e digitar o que o suposto atendente a instruiu a fazer para cancelar a suposta transação. O resultado dessa ação foi a retirada de R$49.855 mil da sua conta bancária.

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Resultado do Golpe

Contudo, a cliente que sofreu esse golpe promoveu uma ação de indenização contra a Caixa Econômica Federal, porém essa ação foi negada pela Justiça Federal que disse que a Instituição Financeira não tinha nenhuma relação com o suposto estelionatário, consequentemente a Caixa não tem nenhuma responsabilidade de indenizar a vítima.

O juiz federal José Carlos Fabri, da 1ª Vara Federal de Campo Mourão disse que a responsabilidade de guardar a senha e o dispositivo eletrônico é da correntista.

“Não há que se falar em qualquer falha na prestação de serviços ou de fortuito interno pela instituição financeira, mas de culpa exclusiva da vítima, a qual possui integral responsabilidade de bem guardar sua senha pessoal e seu dispositivo eletrônico.” finalizou o juiz federal.

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Como não cair no golpe do Pix

Na era digital de hoje, os golpes se tornaram cada vez mais comuns, e um dos tipos mais comuns de fraude é o Pix. Os golpes do Pix são golpes que envolvem fraudadores que enganam as vítimas para que enviem dinheiro a elas por meio do sistema de pagamento Pix.

O golpe Pix mais comum envolve fraudadores se passando por vendedores ou prestadores de serviços legítimos e solicitando pagamento via Pix. Depois que a vítima envia o dinheiro, o fraudador desaparece e a vítima fica sem produto ou serviço.

Para evitar cair nesse golpe seja cauteloso com mensagens não solicitadas, uma mensagem não solicitada de alguém que afirma ser um vendedor ou prestador de serviços, verifique sua identidade verificando seu site, perfil de mídia social ou avaliações online.

Nunca compartilhe suas senhas, nomes de usuário ou detalhes de cartão de crédito com ninguém, mesmo que afirme ser uma instituição financeira ou agência governamental. Organizações legítimas nunca solicitarão essas informações confidenciais por telefone, e-mail ou mensagem de texto.

Sempre que possível, use métodos de pagamento seguros, como cartões de crédito, que oferecem proteção ao comprador, evite enviar dinheiro pelo Pix para alguém que você não conhece ou confia.

Sempre verifique os detalhes de pagamento antes de fazer uma transação através do Pix, Verifique o nome do destinatário e o número da conta para garantir que você está enviando o dinheiro para a pessoa certa.

Conclusão

Em outubro de 2022, a cliente da Caixa alegou ter recebido uma ligação (golpe), onde a pessoa do outro lado da linha se identificava por um funcionário da instituição.

Ao decorrer dessa ligação, a vítima afirmou que foi coagida a acessar seu Pix e digitar o que o suposto atendente a instruiu a fazer para cancelar a suposta transação. O resultado dessa ação foi a retirada de R$49.855 mil da sua conta bancária.

Contudo, a cliente que sofreu esse golpe promoveu uma ação de indenização contra a Caixa Econômica Federal, porém essa ação foi negada pela Justiça Federal. O juiz federal José Carlos Fabri, da 1ª Vara Federal de Campo Mourão disse que a responsabilidade de guardar a senha e o dispositivo eletrônico é da correntista.

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